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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Formação de grupo de pesquisa oficial

A oficialização de um grupo de pesquisa paranormal é muito mais simples do que se possa imaginar, pois o grupo não precisa ser exatamente em um local com características especificas exigidas pelo governo. Ele pode ele ter como sua sede praticamente qualquer local.

O mais importante para o grupo é o registro como SOCIEDADE ou ASSOCIAÇÃO sem fins lucrativos, registrando o grupo em cartório e publicando a ata da assembleia de constituição no Diário Oficial de forma gratuita. Após 1 ano, com a ajuda de um vereador, o grupo também poderá requerer enquadramento como UTILIDADE PUBLICA, o que facilita em muitas coisas.

O SEBRAE disponibiliza um arquivo PDF de 62 paginas explicando o que seria uma associação, assim como os parâmetros legais necessários para registro da mesma. Para visualizar, clique aqui.

Roteiro para constituição e registro de associações
  1. Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
  2. Assembleia Geral de constituição da Associação;
  3. Registro do Estatuto e Ata da Assembleia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
  4. obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
  5. inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
  6. registro da entidade no INSS;
  7. registro na Prefeitura Municipal.
Documentos exigidos pelo cartório
  1. requerimento do Presidente da Associação – 1 via;
  2. estatuto Social – 3 vias, sendo 1 original e 2 cópias assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB;
  3. ata de constituição – 3 vias;
  4. RG do Presidente.
Abaixo segue o estatuto de um grupo ufológico, que pode ser adaptado conforme as necessidades.
SOCEX – SOCIEDADE DE ESTUDOS EXTRATERRESTRES
CGC 73.341.604/0001-75
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI 4280/93
ESTATUTO
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS, PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL
Art. 1O – SOCEX – SOCIEDADE DE ESTUDOS EXTRATERRESTRES, nestes Estatutos, simplesmente denominada SOCEX, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e fórum na Cidade de Florianópolis, Santa Catarina, à rua Felipe Schmidt, 515, Sobreloja, Centro.
Art. 2 O – O prazo de duração da SOCEX é indeterminado.
Art. 3 O – A SOCEX tem por finalidade específica:
A) Trabalhar para o desenvolvimento científico-cultural na área da ufologia, exobiologia, parapsicologia e ciências congêneres;
B) Organizar e realizar conferências, exposições e outras promoções culturais, bem como promover e colaborar na promoção de cursos de assuntos afins, sem limitações regionais;
C) Criar e manter grupos de pesquisa e estudos técnicos ou práticos relativos às matérias do item “A”;
D) Manter contato e intercambio com outras entidades congêneres. Opinar e esclarecer sobre assuntos relativos ao seu campo, a opinião pública, através de órgãos da imprensa escrita, falada e televisada.
Art. 4 O – A SOCEX é constituída por sócios, de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, raça ou crença religiosa e que tenham suas propostas aceitas pela diretoria.
Art. 5 O – Constituem patrimônio da SOCEX, os bens móveis e imóveis, os títulos e ou valores que vier a adquirir ou que receber por meios de doação.
Art. 6 O – O fundo social da SOCEX será constituído pelas mensalidades pagas pelos associados, pelas contribuições espontâneas, pelas subvenções, doações, legados e pelas rendas que os bens ou valores da SOCEX possam produzir.
CAPÍTULO II – DOS PODERES SOCIAIS, SUA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 7 O – São poderes da SOCEX:
A) Assembléia Geral;
B) Diretoria.
Art. 8 O – A Assembléia Geral, poder soberano da SOCEX, será constituída pelos sócios fundadores e efetivos que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com a Tesouraria.
Art. 9 O – A Assembléia Geral reunir-se-á:
A) Ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação das contas da Diretoria e dos planos de atividade para o novo exercício, sendo a bienal, no mês de março, para a eleição da Diretoria.
B) Extraordinariamente, quando necessário.
Art. 10 O – As Assembléias Gerais poderão instalar-se em primeira convocação com no mínimo ½ de sócios com direito a voto e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer numero.
Art. 11 O – A Diretoria da SOCEX será constituída por:
A) um Presidente;
B) um Vice-Presidente;
C) um Secretário Geral;
D) um Tesoureiro.
Paragrafo único : A Diretoria eleita terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 12 O – Compete ao Presidente da SOCEX:
A) Administrar e dirigir a SOCEX, cumprindo e fazendo cumprir as disposições dos presentes Estatutos, dos regulamentos internos e as deliberações que forem tomadas pela Diretoria;
B) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
C) Representar a SOCEX ativa e passivamente judicial e extra-judicialmente;
D) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas, assinar e endossar cheques, em conjunto com o Tesoureiro;
E) Convocar as Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária.
Art. 13 O – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 14 O – Compete ao Secretario Geral a organização e a direção da secretaria.
Art. 15 O – Compete ao Tesoureiro providenciar a arrecadação e controlar o movimento financeiro da SOCEX, mantendo em dia a escrituração de receita e despesa, podendo assinar e endossar cheques, sempre em conjunto com o Presidente.
CAPITULO III – DO QUADRO SOCIAL
Art. 16 O – O quadro social da SOCEX, será constituído das seguintes categorias:
A) Sócios fundadores, que são os 30 (trinta) primeiros que se associaram à SOCEX;
B) Sócios efetivos, admitidos por propostas encaminhadas à Diretoria e por esta aprovados;
C) Sócios correspondentes, residentes no país ou no exterior, cujas propostas deverão ser encaminhadas à Diretoria, e deverão manter a SOCEX informada das atividades e desenvolvimentos científicos de interesse desta, no tocante às suas regiões ou países;
D) Sócios honorários, constituídos de pessoas ilustres, físicas ou jurídicas, que por seus méritos a SOCEX, através de Assembléia Geral, delibere homenagear.
Art. 17 O – Somente os sócios fundadores e efetivos gozam do direito de votar e de serem votados.
Art. 18 O – Os sócios estão sujeitos ao pagamento de contribuições mensais, cujo valor e sistema de arrecadação serão estipulados pela Diretoria, devendo constar, obrigatoriamente, da ata da reunião em que a decisão foi aprovada por maioria.
Art. 19 O – Serão excluídos do Quadro Social os sócios que deixarem de cumprir suas obrigações estatutárias e regimentais sem justificação aceita pela Diretoria, os que atentarem ao bom andamento das suas atividades, aos que indevidamente usarem o nome da SOCEX para proveito próprio e aos que deixarem de efetuar o pagamento de 02 (duas) mensalidades consecutivas, sem justa causa.
§ Único – É facultado ao sócio excluído, o direito de recurso à Assembléia Geral imediata à data de sua exclusão, sendo-lhe assegurado pleno direito de defesa.
CAPITULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 O – Os sócios não respondem nem individual nem subsidiariamente pelas dívidas ou compromissos da SOCEX.
Art. 21 O – O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 22 O – As alterações e reformas dos presentes Estatutos, só poderão ser deliberadas em Assembléia Geral Extraordinária, especial e especificamente convocada para tal fim, e deverá contar com a presença mínima de 2/3 dos sócios fundadores e efetivos, em primeira convocação e com o mínimo de ½ dos sócios em segunda convocação, meia hora depois. Em hipótese alguma tais alterações ou reformas poderão objetivar ou atingir as finalidades especificas da SOCEX.
Art. 23 O – A SOCEX somente poderá se extinta por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Art. 24 O – Em caso de extinção da SOCEX, depois de pagas as dívidas porventura existentes, a destinação do patrimônio será resolvido pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Art. 25 O – Ficarão automaticamente destituídos de seus cargos os membros da Diretoria que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificável a critério da Diretoria.
§ Único – Os cargos vagos serão preenchidos por sócios livremente escolhidos pelo Presidente da SOCEX.
Florianópolis, 01 de agosto de 1991
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Presidente                                                                   Vice-Presidente

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